Após concessão de liminar, pela 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, permitindo o afastamento de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate a Endemia – ACE, o Município de Belo Horizonte conseguiu reverter parcialmente a decisão no TRT e manter a prestação dos serviços prestados por esses colaboradores sem prejuízo à população.
ENTENDA O CASO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – SINDIBEL ajuizou Ação Civil Pública em 07/04/2020, pleiteando o afastamento imediato do exercício de atividades presenciais dos titulares dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE integrantes do grupo de risco ou portadores das seguintes comorbidades: doença cardiovascular, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, câncer ou neoplasia maligna, doenças renais e outras que comprometem o sistema imunológico e mulheres que estejam na condição de lactante, sem prejuízo de sua remuneração durante a pandemia de COVID-19.
O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu a tutela inaudita altera parte, em decisão ultra petita.
Além de deferir o pedido de afastamento imediato de ACEs e ACSs pertencentes ao grupo de risco e lactantes mediante mera autodeclaração, estendeu a tutela para “afastamento, (…) dos agentes comunitários de saúde, que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação”. Após interposição de Embargos de Declaração pelo Sindibel, o juízo esclareceu que a decisão abrangeria ACEs e ACSs.
O Município, diante da importância de contar com o quadro máximo de seus profissionais da saúde no sensível momento que atravessa nossa sociedade, impetrou mandado de segurança, questionando decisão da juíza substituta responsável pelo caso.
No dia útil seguinte, o Município conseguiu afastar da decisão os ACEs e ACSs pertencentes ao grupo de risco e aqueles responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, de modo que apenas as lactantes poderão se afastar mediante autodeclaração.
É importante frisar o cuidado do Município com seus trabalhadores, havendo a possibilidade de afastamento dos profissionais que apresentem enfermidade incapacitante para o trabalho, desde que sigam regramento próprio instituído por meio da Portaria SMPOG n. 010/2020.
Assim, a Procuradoria do Município de Belo Horizonte obtém mais uma grande vitória em favor de seus munícipes, conciliando a saúde da população com a de seus servidores e colaboradores!
(TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO, MS n. 0010656-12.2020.5.03.0000. Gabinete do Des. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho. 1ª Seção de Dissídios Individuais . Decisão impugnada – ACP nº 0010253-77.2020.5.03.0021 – 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte)