| GALERIA DE PRESIDENTES APROM/BH
- Nome
Farley Tarcísio Ladeia Barbosa
- Período / Mandato
- 1996 a 1998
Procurador do Município
Graduado em Direito pela PUC Minas
Pós graduação em Administração Pública
Criou a Associação dos Procuradores Municipais
Início das tratativas para o Plano de Carreira que só se concretizou em agosto de 2006.
Início do “Fórum das Entidades Municipais” para negociar interesses comuns dos servidores Municipais.
- Nome
James Henrique Souza Peixoto
- Período / Mandato
- 1998 a 2000
Procurador do Município desde 1996.
Graduado em Direito pela PUC Minas
Pós graduação ‘latu sensu” em Direito do Estado e Direito Processual Civil pela PUC Minas
Procurador-Chefe da Gerência de Atividades Contenciosas Gerais da PGM, de 2007 a 2017.
Naquele período a Associação destacou-se pela negociação institucional e adoção de medidas de defesa das prerrogativas dos procuradores em meio à alteração do regime dos honorários advocatícios, à época, de percepção individual, para o sistema de caixa coletivo.
- Nome
Hércules Guerra
- Período / Mandato
- 2000 a 2002
Graduado em Direito pela UFMG e pós-graduado em Direito Público Municipal e Direito de Empresa pela PUC Minas
É servidor público da Prefeitura de Belo Horizonte desde 1988. Com ampla experiência na área jurídica, chefiou o Contencioso Tributário da Procuradoria-Geral do Município e atuou como Procurador-Geral Adjunto e Subprocurador Geral Fiscal, além de ter chefiado a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.
Ocupa, atualmente, o cargo de Procurador-Geral do Município.
Agraciado com a Medalha RUY GOUTHIER (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) – Novembro de 2017 e Medalha JOSÉ CARLOS DA MATA MACHADO (Faculdade de Direito da UFMG) – Novembro de 1988
Inclusão dos honorários na guia de arrecadação.
Participação efetiva na criação da ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
- Nome
Renato José Barbosa Brêtas Dias
- Período / Mandato
- 2002 a 2004
Formado pela Faculdade de Direito da UFMG em 1992. Especialização em Direito Público pela PUC Minas. Procurador Municipal, por concurso público, desde 1994, exercendo funções de advocacia contenciosa desde 1998. Eleito ao Conselho Superior da PGM para o biênio 2017-18. Foi membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/MG. Medalha do Mérito Judiciário do Trabalho, concedida pelo TRT-3, em 2005. Foi Diretor Secretário, Vice-Presidente e Presidente da Associação dos Procuradores Municipais – APROM-BH. Exerce advocacia desde 1993, na área cível.
Primeira Resolução que disciplinou o recolhimento, rateio e distribuição de honorários advocatícios aos procuradores municipais, após a implantação do caixa coletivo pela legislação municipal (art. 5º da Lei n. 7.640, de 9 de fevereiro de 1999). Tratou-se do primeiro ato normativo na matéria, definindo a natureza da verba, a forma de recolhimento, critérios de participação no rateio e os recolhimentos tributários respectivos, com a criação do chamado Conselho Gestor de Valores da Procuradoria Geral do Município – CGV/PGM, unidade administrativa composta pelo Procurador-Geral do Município, Diretores da PGM, o Presidente da APROM-BH e dois Procuradores Municipais eleitos, com competência para a gestão dos honorários.
No início de 2003, a APROM-BH participou da iniciativa inédita de estreitamento dos laços com as demais Associações de Procuradores Municipais das Capitais, com a criação, na cidade de São Paulo, do Fórum Nacional de Presidentes das Associações de Procuradores Municipais de Capitais. O Fórum debateu temas comuns às Procuradorias das Capitais e buscou criar agenda própria, tangenciando temas relevantes como a Reforma Administrativa e a proposta de Emenda Constitucional para incluir os Procuradores Municipais dentre aquelas carreiras profissionais de Estado, organizadas obrigatoriamente em carreira (art. 132 da Constituição Federal).
Em 25 de agosto de 2003, na cidade de Fortaleza, o Fórum Nacional lançou a Carta de Fortaleza, em que as entidades signatárias, a APROM-BH dentre elas, defenderam a necessidade de expresso reconhecimento no texto constitucional da carreira de Procurador do Município, como função de Estado, eis que essencial ao desenvolvimento da administração pública, a fim de que os municípios do país, através dela, cumpram com eficácia a defesa do interesse público”.
A constitucionalização da carreira de Procurador Municipal, iniciada de forma inédita no referido Fórum Nacional de Associações de Procuradores Municipais de Capitais, foi bandeira posteriormente encampada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, marcando anos de luta política da entidade no Congresso Nacional.
Ao longo de 2004, a APROM também participou de várias reuniões e eventos âmbito do Congresso Nacional, culminando na criação da Frente Parlamentar da Advocacia Pública na Câmara dos Deputados, concentrando esforços em temas de interesses da carreira dos Advogados Públicos.
Em agosto de 2004, após ampla discussão na categoria, a APROM-BH entregou à direção da PGM o projeto do plano de carreira dos procuradores, servindo de ato base para discussões posteriores com o Governo Municipal e a elaboração da proposição de lei a ser enviada Câmara Municipal. As discussões em torno do projeto prosseguiram no mandato subsequente, biênio 2005-2006, dentro do qual a lei do Plano de Carreira finalmente foi aprovada, em agosto de 2006.
- Nome
Gleyton Prado
- Período / Mandato
- 2004 a 2006
Advogado formado pela Faculdade de Direito da UFMG em 1970.
Exerceu a atividade como autônomo por 25 anos.
Procurador do Município de Belo Horizonte por 40 anos onde exerceu os seguintes cargos:
Procurador do Município atuando na área tributária;
Procurador junto a Junta de recursos fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda por 04 anos;
Assessor na Diretoria do Departamento Jurídico Fiscal;
Diretor do Departamento Jurídico Fiscal por 04 anos.
Aprovação do Plano de Cargos e Salários
- Nome
Roberto José de Paiva
- Período / Mandato
- 2006 a 2008
Procurador do Município e Advogado.
Formado em 1989 na Faculdade de Direito da UFMG
Especialização em Direito Público
Chefiou o Contencioso Trabalhista, Pessoal e Estatutário da PGM.
Primeira sede física da APROM-BH
Reversão da exoneração de um colega Procurador Municipal
Propositura da ação que culminou com o tema de repercussão geral do STF – Tema 510
- Nome
Fernando Couto
- Período / Mandato
- 2008 a 2010
Procurador do Município de Belo Horizonte desde 2005. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Cedido à União Federal pelo Município, foi Diretor do Departamento de Apoio à Gestão Territorial e Municipal do antigo Ministério das Cidades (2015-2016), Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos do antigo Ministério das Cidades (2016), Coordenador-Geral de Estudos e Pesquisas da antiga Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (2016-2017) e Assessor na Consultoria Jurídica e na Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário do antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (2017-2018). Advogado militante desde 2003.
Regulamentação da progressão por avaliação de desempenho.
- Nome
Luiz Fernando Valladão
- Período / Mandato
- 2010 a 2012
Procurador do Município, advogado militante, professor de direito Processual Civil e autor de obras jurídicas.
Criação da ESAPROM (Escola de Aperfeiçoamento), com a realização de vários cursos e palestras.
- Nome
Cristiano Reis Giuliani
- Período / Mandato
- 2012 a 2014
Advogado, Procurador do Município de Belo Horizonte. Membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, nos biênios 2017/2018 e 2021/2023. Foi professor do Centro Universitário de Brasília de 2000 a 2007. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais no biênio 2018/2020. Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/MG, 2022/2024. Diretor e Membro Fundador do IDADF. Membro do IBDP. Membro do IAMG. Foi assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça
Negociação do plano de carreira de 2014.
Lei 10.727, que alterou a Lei 9.240/2006.
– extensão dos honorários aos procuradores com tempo para aposentadoria
– gratificação de metas
– sobrerrateio do excedente da gratificação por êxito judicial (GEJ)
– inclusão, no cômputo da GEJ, dos honorários nos casos de transação ou compensação de créditos
- Nome
Felipe Mantuano
- Período / Mandato
- 2014 a 2017
Procurador do Município de Belo Horizonte e Advogado, ex-Presidente da ApromBH, ex-Subprocurador Fiscal da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, graduado pela Universidade Fumec, possui formação técnica gerencial nível médio fundamental pela Escola Técnica de Formação Gerencial do Sebrae/MG, formação em curso em gestão, negócios e liderança no programa MBA Executive da Fundação Dom Cabral, especialista em Direito Tributário, em Advocacia Pública e em Direito Constitucional.
O período foi marcado por resistência a tentativas do Governo à época de retroceder em conquistas da categoria e a principal conquista foi conseguir a inclusão em pauta do julgamento do RE 663696 no STF, que culminou com o reconhecimento do tema de repercussão geral – Tema 510.
- Nome
Raphael Vasconcelos Dutra
- Período / Mandato
- 2017 a 2018
Procurador do Município desde 2010
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2006).
Mestre em Direito pela Universidade FUMEC (2016).
Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos (2012). Especialista em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático em parceria com a Universidade de Coimbra (2013).
Diretor Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte – APROMBH (Biênio 2017/2018). Membro Titular do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (Biênios 2020/2021 e 2022/2023). Membro do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte – CART (2014/2015). Coordenador do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível do TJMG (2006/2008). Procurador do Município de Sete Lagoas (2008/2010).
Principais feitos:
a) estruturais: negociação e criação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, instituído por meio da Lei 11.065, publicada em 1º de agosto de 2017.
b) remuneratórios:
b.1) alteração da forma de cálculo das gratificações que compõem a remuneração dos procuradores municipais, passando de valores fixos para percentuais sobre o vencimento-básico, permitindo a recomposição/reajuste das gratificações sempre que houver recomposição/reajuste do vencimento-base;
b.2) alteração da forma de percepção de honorários, passando de gratificação (gratificação de êxito judicial – GEJ) para honorários advocatícios sucumbenciais, resolvendo questões jurídicas relacionadas às mudanças no CPC de 2015 e à percepção de honorários na aposentadoria;
b.3) estabilização da remuneração com a criação do piso de honorários, com autorização excepcional de utilização de recursos do Fundo da Procuradoria-Geral do Município para manutenção da remuneração, quando necessário;
b.4) aumento do valor do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais arrecadados e repassados mensalmente para os procuradores, passando de 70% do valor arrecadado para 85%, deixando 15% para o Fundo da Procuradoria-Geral do Município.
Todos os ganhos remuneratórios foram feitos por meio de negociações com o Governo Municipal e interlocuções na Câmara de Vereadores, que culminaram na publicação da Lei 11.157, de 09 de janeiro de 2019.
c) eventos: em 2017, lançamos a candidatura da APROM/BH para organizar o “XV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais”, principal congresso da carreira de procuradores municipais. Referido evento é um congresso anual, de grande porte, que reúne várias autoridades do meio jurídico e é realizado a cada ano em uma cidade diferente do país. Nossa candidatura foi aprovada e o congresso foi sediado na cidade de Belo Horizonte e organizado pela APROMBH em conjunto com a Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM, entre os dias 19 a 22 de novembro de 2018.
d) racionalização de custos da APROM/BH, com mudança de sede e gestão financeira eficiente que resultou na diminuição substancial de despesas e na formação de caixa.
- Nome
Hercília Maria Portela Procópio
- Período / Mandato
- 2018 a 2021
Procuradora do Município de Belo Horizonte e Advogada desde 1996.
Formada na Faculdade de Direito Milton Campos (1994).
Chefiou o Contencioso Tributário da PGM (GEAT) de 2013/2016 e o Contencioso Trabalhista, Estatutário e de Pessoal (GATP) no segundo semestre de 2016. Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Belo Horizonte – APROM/BH (2018/2021).
Vice-Presidente (2021/2023).
Diretora de Relações Institucionais Adjunta da ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais (2023/2025). Especialista em Direito Público Municipal e Direito Tributário. Conselheira Seccional Titular da OABMG, Membro do Órgão Especial da Capital da OAB-MG, das Comissões Estaduais de Advocacia Pública, de Direito Municipal, de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de Direito dos Animais da OAB-MG (2022/2024) e de Direito Ambiental da OAB-MG (2024).
Consolidação dos Estatutos da APROM-BH
Implantação da decisão do tema de repercussão geral do STF – Tema 510
Garantia da contribuição previdenciária pela alíquota única de 14%
Alteração do Decreto Municipal n. 17.345/2020, para que fosse adequado ao disposto na Lei Municipal n. 11.065/2017, em especial § 2º, art. 59, impedindo delegação de poderes a assessor jurídico que não seja ocupante de cargo efetivo de Procurador Municipal.
- Nome
Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro
- Período / Mandato
- 2021 a 2023
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado. Procurador do Município de Belo Horizonte. Ex-Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte – APROM/BH (2021/2023). Membro do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores Municipais. Professor do Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor de cursos de pós-graduação. Ex-membro Titular da 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações – SMAAR – de Belo Horizonte. Doutor em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestre em Direito pela mesma instituição. Especialista em Advocacia Pública pela Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Democrático. Especialista em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo Instituto Democrático em Parceria com a Faculdade Arnaldo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho.