Inicialmente, juíza havia determinado que jovem recebesse vacinas da Janssen ou Pfizer, mas prefeitura conseguiu suspender decisão após recurso. Atualmente, a capital vacina pessoas de 32 anos e já tem data definida para moradores de até 29 anos.
A Justiça mineira suspendeu, nesta quarta-feira (11), uma decisão que determinava que a Prefeitura de Belo Horizonte vacinasse uma estudante de arquitetura, de 24 anos, aprovada em um intercâmbio na França.
Nesta quarta-feira (10), a juíza Raquel Bello havia garantido à jovem a aplicação da vacina, das marcas Janssen ou Pfizer, mas a administração municipal recorreu. Segundo a prefeitura, uma nova decisão foi tomada pelo o juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no início desta tarde.
A estudante foi aprovada em processo seletivo da Université Grenoble Alpes e argumenta que as aulas presenciais começarão em setembro. Para que pudesse embarcar para a França, ela apresentou um pedido administrativo à prefeitura, para que fosse imunizada.
Ela justificou a indicação das fabricantes Janssen ou Pfizer, alegando que “algumas das vacinas administradas no Brasil, não são aceitas em território europeu” e “a possibilidade de perder a vaga de intercâmbio na França, devido à demora na vacinação”.
O pedido foi negado pela prefeitura. Mas o entendimento da magistrada foi diferente, determinando a aplicação da dose única da Janssen ou a imunização pela vacina Pfizer, caso o intervalo entre a primeira e segunda dose fosse de 21 dias, conforme autorizado pela fabricante.
No recurso, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que “um interesse particular (intercâmbio) não pode ser considerado um critério discriminatório para desigualar as pessoas no recebimento ou não da vacina” e que “os únicos fatores de discriminação legítimos, em plena pandemia, para justificar a ordem de vacinação, são o risco de morrer e a manutenção de serviços essenciais”.
O relator do recurso concordou com o entendimento de que a urgência, neste caso, é particular, não podendo sobrepor ao interesse público.
O advogado Tiago Antunes Gonçalves de Oliveira informou que a defesa da jovem ainda estuda a possibilidade de apresentação de recurso.
Fonte G1: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/08/11/justica-suspende-decisao-que-determinava-vacinacao-de-estudante-de-24-anos-aprovada-em-intercambio.ghtml