Justiça suspende liminar com a pronta atuação dos procuradores municipais em decisão que determinava vacinação de estudante de 24 anos aprovada em intercâmbio

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Inicialmente, juíza havia determinado que jovem recebesse vacinas da Janssen ou Pfizer, mas prefeitura conseguiu suspender decisão após recurso. Atualmente, a capital vacina pessoas de 32 anos e já tem data definida para moradores de até 29 anos.

A Justiça mineira suspendeu, nesta quarta-feira (11), uma decisão que determinava que a Prefeitura de Belo Horizonte vacinasse uma estudante de arquitetura, de 24 anos, aprovada em um intercâmbio na França.

Nesta quarta-feira (10), a juíza Raquel Bello havia garantido à jovem a aplicação da vacina, das marcas Janssen ou Pfizer, mas a administração municipal recorreu. Segundo a prefeitura, uma nova decisão foi tomada pelo o juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no início desta tarde.

A estudante foi aprovada em processo seletivo da Université Grenoble Alpes e argumenta que as aulas presenciais começarão em setembro. Para que pudesse embarcar para a França, ela apresentou um pedido administrativo à prefeitura, para que fosse imunizada.

Ela justificou a indicação das fabricantes Janssen ou Pfizer, alegando que “algumas das vacinas administradas no Brasil, não são aceitas em território europeu” e “a possibilidade de perder a vaga de intercâmbio na França, devido à demora na vacinação”.

O pedido foi negado pela prefeitura. Mas o entendimento da magistrada foi diferente, determinando a aplicação da dose única da Janssen ou a imunização pela vacina Pfizer, caso o intervalo entre a primeira e segunda dose fosse de 21 dias, conforme autorizado pela fabricante.

“Vislumbro o perigo de dano na demora, haja visto que se a autora aguardar o regular processo de vacinação, até alcançar sua faixa-etária, certamente perderá a vaga, sendo esta perda de difícil reparação, além de afetar o seu direito de prosseguir seus estudos dessa forma, prejudicando seu desenvolvimento estudantil, bem como, em sua qualificação profissional”

argumentou Raquel Bello.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que “um interesse particular (intercâmbio) não pode ser considerado um critério discriminatório para desigualar as pessoas no recebimento ou não da vacina” e que “os únicos fatores de discriminação legítimos, em plena pandemia, para justificar a ordem de vacinação, são o risco de morrer e a manutenção de serviços essenciais”.

O relator do recurso concordou com o entendimento de que a urgência, neste caso, é particular, não podendo sobrepor ao interesse público.

“Não se olvida da importância da imunização da aluna que pretender cursar o intercâmbio em território estrangeiro. Porém, não menos importante, por exemplo, é a imunização dos milhares de alunos da rede pública e particular para que possam retornar às rotinas normais das aulas presenciais, em território nacional, diante do claro prejuízo às suas formações estudantis gerado pelo afastamento social, sem que isso também pudesse lhes autorizar a se antecipar à ordem ditada pelo Plano Nacional de Imunização”

disse o juiz Igor Queiroz

O advogado Tiago Antunes Gonçalves de Oliveira informou que a defesa da jovem ainda estuda a possibilidade de apresentação de recurso.

Fonte G1: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/08/11/justica-suspende-decisao-que-determinava-vacinacao-de-estudante-de-24-anos-aprovada-em-intercambio.ghtml