Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte garante a racionalização de recursos do SUS no âmbito municipal.

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Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte garante a racionalização de recursos do SUS no âmbito municipal.

A PGM/BH conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de decisões judiciais quem vêm condenando o Município de Belo Horizonte a custear tratamento com medicamento de alto custo fora de sua responsabilidade.

Com o avanço da judicialização da saúde no país, decisões judiciais que inclui o ente municipal no custeio de tratamentos milionários resultam em desrespeito ao sistema constitucional de competências do SUS. O Município, em razão da repartição de competências constitucionais e legais entre os entes federados em tema de atendimento do direito à saúde, não possui, entre as suas funções precípuas, o cumprimento dos deveres atinentes aos serviços de Atenção Especializada de Média e de Alta Complexidade. Incumbe-lhe, pois, primordialmente, o oferecimento da Atenção Básica à saúde, devendo a União e o Estado responsabilizarem-se pelas outras duas modalidades.

Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal atendeu o pedido do Município de Belo Horizonte, de modo a excluí-lo do comando obrigacional relativo ao custeio de medicamentos de valor exorbitante, responsabilidade dos outros entes federativos.

A decisão é importante pois evita desordem orçamentária no âmbito municipal, viabilizando o ente a racionalizar e distribuir os recursos do SUS de forma isonômica para todos os destinatários das políticas públicas de saúde, os quais não podem igualmente ser tolhidos no seu acesso às prestações de saúde, diante da satisfação do interesse de apenas um munícipe, sobretudo quando o medicamento não se insere na competência municipal.

(Suspensão de Tutela Provisória nº 168 e 174)

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3