Na última quinta-feira, a APROMBH e a ANPM comemoraram mais uma importante vitória para a carreira.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários de sucumbência dos advogados públicos são constitucionais e devem respeitar o teto da remuneração dos ministros do STF.
A maioria dos 11 ministros votou pela validade de dispositivos do CPC e da Lei 13.327/2016 que garantem o pagamento dos valores para as carreiras da advocacia pública. O escritório de advocacia de Cláudio Pereira Souza Neto defendeu a ANPM na causa.
A conquista reafirma o direito dos procuradores municipais, que, na luta permanente pela valorização da carreira, constróem um terreno cada dia mais sólido para o fortalecimento da Advocacia Pública Municipal Brasileira.
Por isso, agradecemos e enlevamos o esforço de cada membro.
Votaram pela constitucionalidade dos honorários os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Celso de Mello.