PGM processa Conselho Regional de Medicina em defesa dos Centros de Saúde Mental

  • Categoria do post:Notícias
Você está visualizando atualmente PGM processa Conselho Regional de Medicina em defesa dos Centros de Saúde Mental

Diante da abusiva interdição ética do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) – que pretendia impedir os médicos de exercerem a prática da Medicina nos Centros de Referência em Saúde Mental – CERSAM´s, desacobertando a população da capital mineira de usufruir desse serviço essencial –, a Procuradoria-Geral do Município (PGMBH) ajuizou nesta terça-feira, dia 12, ação civil pública para garantir o direito coletivo à saúde. 

Na manifestação, os procuradores explicam que o Município de Belo Horizonte vem adotando, desde 1993, uma bem-sucedida política de superação do modelo manicomial, substituindo-o por um modelo humanizado de atendimento integral à saúde mental, que se pauta “pelo respeito à dignidade da pessoa humana do indivíduo, enxergando-o como pessoa, e não como objeto, porquanto lhe garante a autonomia de vontade, a liberdade e o exercício da cidadania”. 

A PGMBH apontou que o CRMMG atua com abuso de poder ao extrapolar as suas competências legais, cerceando, de modo inconstitucional, a liberdade profissional dos médicos e atingindo o serviço público de saúde, porque os  “atos infralegais, como resoluções expedidas por conselhos profissionais, não podem estabelecer restrições abusivas e desproporcionais ao livre exercício profissional, impedindo, como no caso concreto, os médicos de prestarem serviços para os quais se encontram habilitados nos termos da lei”. 

A manifestação atribui a postura do CRMMG a um desvio de finalidade ligado a interesses corporativistas de oposição à luta antimanicomial, tal como denunciado por dezenas de instituições, inclusive pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-MG), pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) e pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF- MG). 

A ação pede à Justiça Federal a concessão de medida liminar, a fim de impor a obrigação de não fazer ao Conselho Regional de Medicina, para que não aplique a sanção de interdição ética aos médicos vinculados aos CERSAM’s do Município de Belo Horizonte, diante da “iminência de ser causado grave dano social pela completa desassistência da população belo-horizontina de serviços médicos pelo SUS de assistência à saúde mental por ato inconstitucional, ilegal e abusivo do CRMMG”. 

O caso aguarda decisão do Juiz Federal Carlos Roberto de Carvalho da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte. 

A íntegra da ação pode ser conferida aqui.