Nota em defesa dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública

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A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a seccional mineira, reiteram seu compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados.

Os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da Advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de ontem, 10/12/2019, pelo deputado federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, pretende revogar o artigo 85, § 19, do CPC.

A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública.

Por essa ordem de motivos, a OAB torna pública esta nota e anuncia que empenha todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL 6.381/2019 se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil, em todos os níveis da federação.

Fonte: http://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/9876/Nota_em_defesa_dos_honorarios_de_sucumbencia_da_Advocacia_Publica

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