STF fixa tese sobre remuneração dos procuradores municipais com repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal publicou, no dia 22/08/2019, o acórdão que determina que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. No fim de fevereiro deste ano, o Plenário do STF votou a favor do Recurso Extraordinário (RE) 663696, protocolado em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH).

A publicação marca o reconhecimento da carreira na Constituição Federal. Consta na tese fixada: “A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Grande conquista da APROM/BH, que sempre acreditou no sucesso da demanda, o que beneficiou todos os Procuradores Municipais do Brasil. Nas palavras do colega Cristiano Reis Giuliani, hoje também Presidente da ANPM, que junto com outras associações, também lutou para esta vitória: “Esse é um importante passo para a constitucionalização da carreira de procurador municipal, bandeira da ANPM há mais de 20 anos, quando foi criada. Estamos realizados com a conquista! Nossa luta é permanente e contínua pelo reconhecimento institucional dos procuradores como função essencial à justiça”

Veja a íntegra do acórdão, clicando aqui: https://media.anpm.com.br/uploads/e7b166da47a237a8fd20436e98e5a4f8.pdf

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